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1) O que é uma Ação Revisional?Ação Revisional é o nome que se dá juridicamente à ação que visa a revisão de todas as cláusulas contratuais existentes em contratos, as quais se requer sejam as mesmas revisadas do contrato em debate. Há três pontos chaves na Ação Revisional, são eles: a) Proteção do nome Pessoa Jurídica e/ou Física e seu respectivo CGC/MF e/ou CPF/MF de que seja cadastrado junto aos órgãos de crédito negativo, tais como: SERASA, SPC, SCI, CADIN, Associação dos Bancos, e etc., enquanto não restar por definitivo o processo. b) Manutenção da Posse do Bem, em casos de Financiamentos, Leasing e outros contratos cujo objeto do mesmo é um veículo (carro, caminhão, moto, etc.), bem como maquinários em geral, equipamentos, etc., qualquer que seja o bem objeto do contrato, este permanece na posse até o deslinde final da ação revisional do contrato c) Autorização para Depósito Judicial dos valores ainda devidos. Nos casos previstos no item acima (b), a partir do ingresso da ação revisional, caso for o caso de débito ainda aberto, é obtida autorização judicial a fim de depositar os valores devidos (conforme Planilha de Cálculos elaborada por Perito), a fim de que seja depositado em juízo os valores ainda devidos, conforme juros legais, o que na prática proporciona, de imediato, de forma quase automática, uma redução em torno de 50% do valor cobrado pelo banco e o valor o qual será a partir do ingresso da ação pago via judicial, não estando em mora em nenhum momento, muito pelo contrário, estará depositando os valores realmente devidos, a fim de satisfazer sua obrigação.2) Posso entrar com uma Ação Revisional?Qualquer pessoa, tanto Física como Jurídica pode ajuizar uma ação revisional, pois a todas elas está o Direito a favor.3) Quanto tempo pode durar o Processo?Na prática, observamos que uma Ação Revisional têm levado de seis meses à um ano e meio, dependendo do acúmulo de processos no foro. Normalmente é determinada a redução imediata dos juros ao patamar de no máximo 12% ao ano, capitalização na forma anual, bem como aplicação da correção monetária pelo índice do INPC ou IGPM. Só para melhor ilustrar, cabe dizer que o ?consumidor/cliente?, normalmente assina junto ao banco um contrato do Tipo ?Contrato de Adesão?, o qual já está na forma pré-impressa, sendo assim, é impossível discordar ou arrazoar de qualquer ponto controvertido e/ou cláusula abusiva, simplesmente é assinar ou assinar, ou muitas vezes assinar e se assassinar.4) Qual é juro permitido por Lei?Segundo o C.
C.
B., o legal é juros de 0,6% à 1% ao mês, sendo ao ano de 6%, sendo permitido por Lei, no máximo, 12% ao ano. Ocorre que na prática, isto não ocorre, e as Instituições cobram de 2% à 15% ao mês os juros, além de cobrarem na forma antecipada juros de permanência, bem como índices ilegais de correção como a TR, por exemplo. Assim os juros na prática alcançam até o absurdo de 20% a 30% ao mês, pois não é notado isto, acabando sempre o consumidor a pagar a conta ao final.5) É melhor entrar com a Ação Revisional apos a quitação da divida ou durante o pagamento da divida?A experiência sinaliza que é melhor ajuizar a ação revisional com saldo devedor em aberto, o qual conforme já salientamos, restará ?congelado? até o deslinde final da ação. Ao final da ação verifica-se quem deve a quem, e como será cobrada esta dívida. Pode ser na forma parcelada ou à vista.6) O que se busca ao entrar com uma Ação Revisional?Ocorre que normalmente o magistrado (Juiz) determina frente a todas as provas trazidas através de nossas ações, que seja determinado a imediata redução dos juros aplicados ao patamar máximo de 12% ao ano, sua capitalização na forma anual, vedada a capitalização diária e mensal, pois o Banco chega muitas vezes a cobrar diariamente, quinzenalmente ou mensalmente; bem como aplicação da correção monetária pelo índice do IGPM ou INPC. Muitas vezes, no recálculo, é determinada também a devolução das quantias pagas à maior durante as operações, com fundamento legal, inclusive, no Código de Defesa do Consumidor, o qual determina seja ressarcido o consumidor que pagou quantia a maior, sendo que esta diferença deve ser devolvida em dobro, conforme estabelece o CDC. Anulação das Cláusulas consideradas abusivas, ilegais e até extorsivas, anulação das taxas indevidas, multas, comissões de permanência, etc.7) Caso eu entregue o bem ao banco por não conseguir mais pagar as parcelas, a dívida é quitada automaticamente?Quando o consumidor não consegue pagar as prestações do financiamento, leasing, etc., normalmente o Banco entra em contato com o consumidor a fim de que o mesmo devolva o bem ao Banco, no entanto, não é devidamente esclarecido ao consumidor que aquele bem o qual ele está a devolver será posteriormente leiloado pelo ?melhor lance?. Daí começam os problemas, pois existe perante o Banco o chamado ?custo do dinheiro ou custo financeiro? que nada mais é senão a expectativa que havia de pagamentos do contrato e que não há mais pois o bem foi leiloado. Daí o Banco refaz seus custos, abate o valor pago pelo veículo no leilão e simplesmente em 99,99% dos casos a Juíza no Foro ação de Execução contra o consumidor, que na mais pura boa-fé entregou o bem a fim de satisfazer totalmente seus débitos, o que não ocorre. Mais dia menos dia é surpreendido com o oficial de justiça batendo-lhe a porta e o intimando e penhorando seus bens relativos a diferenças existentes pendentes com o Banco.8) O que ocorre quando o banco cobra juros sobre juros?Quando isto ocorre, existe a chamada ?inversão do ônus da prova?. Isto significa que é o Banco que têm de provar ao Juiz que não cobrou juros acima do permitido, nem juros sobre juros, além de ter o Banco a obrigação de anexar na ação todos os extratos das operações realizadas, desde o seu início, com base legal no Código de Defesa do Consumidor - CDC - Logo que é lavrada a sentença pelo Juiz, entra em ação o perito Judicial (perito nomeado pelo Juiz) e o perito assistente do Autor (consumidor) e o perito assistente do Réu (Banco), pois o perito judicial irá realizar um levantamento total das operações realizadas dentro e em conformidade com a legislação legal para a solução correta da questão.9) O Banco pode colocar meu nome em cadastros de inadimplentes (SERASA, SPC, SCI) e Órgãos de Crédito Negativo quando estou ajuizando uma Ação Revisional?Não. Pois através da Ação Revisional se obtém em sede de urgência-urgentíssima, ordem da Justiça a fim de que impeça que o Banco registre o nome e o CPF/CGC em órgãos de crédito negativo, como SERASA, SPC, SCI, CADIN, etc., ordem está que é automática, restando inclusive multa em dinheiro se o Banco a descumprir. Esta multa gira em torno de 01 a 10 salários mínimos por dia. O Banco não pode, inclusive, fornecer de forma alguma, informação para outro Banco, sob pena de pesada ação de Indenização por perdas e danos, abalo de crédito, etc.10) Minhas prestações estão atrasadas e o banco não entra em acordo e, além disso, ameaça de entrar com um mandato de busca e apreensão do veículo. O que fazer?Sempre a melhor coisa a fazer é entrar em contato conosco e fazer a perícia do seu contrato, constado os juros abusivos e de posse da Memória de Cálculo, contrate advogado(a) e este ajuíza imediatamente uma Ação Revisional, pois desta forma você passa da condição de ?devedor? perante o Banco para uma condição de Autor de uma ação contra o Banco, e esta nova condição de Autor frente ao Banco-Réu é muitíssimo importante. Todas as medidas judiciais cabíveis são tomadas em curtíssimo espaço de tempo, quase automáticas, pois o objetivo é resolver no menor tempo possível o problema.
Fazemos cálculos revisionais de:?Financiamento de veículos ?Financiamento de imóveis?Cartão de crédito?Empréstimos diversos?Ação revisionalEntre em contato!

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Letzte Aktualisierung: 01.01.1970 01:00
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